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Portugal Emirados Árabes | Planejamento Internacional | Tarkia

Portugal · Emirados Árabes · Estruturação Internacional

Patrimônio em múltiplas jurisdições exige uma arquitetura à altura da sua complexidade.

A Tarkia coordena proteção patrimonial, estruturação sucessória e presença internacional para residentes em Portugal com ativos, participações ou interesses além das fronteiras europeias.

Para Quem Fazemos Sentido

Não atendemos a todos.
Atendemos a quem tem a complexidade certa.

A internacionalização patrimonial genuína exige um perfil específico de cliente, e um advisor disposto a dizer não quando a estrutura não faz sentido.

01

Residente em Portugal com ativos internacionais

Empresário ou investidor com patrimônio, participações societárias ou ativos distribuídos em múltiplas jurisdições. A estrutura atual, centrada em Portugal, não dá conta da complexidade real.

02

Família com sucessão transfronteira

Patrimônio familiar com herdeiros em países distintos, ativos acumulados em diferentes jurisdições e necessidade de governança sucessória com validade e previsibilidade internacionais.

03

Grupo empresarial com expansão internacional

Estrutura corporativa com operações ou planos de expansão fora de Portugal. Exige uma holding de coordenação com substância real e conformidade jurídica entre jurisdições, não apenas endereço.

A Tarkia
Vania Tarkiainen, Fundadora e Consultora Principal, Tarkia Dubai
Vania Tarkiainen
Fundadora · Consultora Principal
Dubai · Emirados Árabes Unidos

Advisory com presença real nas jurisdições que importam

A Tarkia é liderada por Vania Tarkiainen, advogada inscrita na OAB desde 2010, com atuação em estruturação patrimonial e tributária internacional e base operacional em Dubai desde 2019. Com atuação entre Brasil, Portugal e Emirados Árabes Unidos, Vania desenvolve mandatos que exigem coordenação real entre múltiplas jurisdições, não apenas abertura de empresa em outro país.

A Tarkia opera com uma rede selecionada de parceiros jurídicos, fiscais e institucionais nas jurisdições relevantes para cada cliente, incluindo Portugal, Emirados Árabes Unidos e Brasil, garantindo que cada estrutura seja implementada com substância econômica real, conformidade regulatória e continuidade de longo prazo.

A Tarkia não atua como intermediária. Atua como coordenadora estratégica da estrutura internacional do cliente, do diagnóstico à execução e ao acompanhamento contínuo.

16
Anos de atuação jurídica, OAB desde 2010
Advisory
Mandatos conduzidos com foco em substância, conformidade e continuidade
3
Jurisdições integradas com atuação direta: Portugal, EAU e Brasil
Dubai
Sede operacional no principal centro financeiro do Oriente Médio e da Ásia
O Contexto que Define a Decisão

O ambiente regulatório mudou.
A maioria das estruturas, ainda não.

O fim do regime NHR em Portugal, a consolidação global do CRS e a expansão dos mecanismos de transparência fiscal transformaram o que funcionava há cinco anos em exposição hoje. Estruturas sem substância econômica real, sem coordenação jurídica entre jurisdições e sem governança documental consistente estão sendo contestadas, ou simplesmente ignoradas no momento em que mais importam.

O risco não é apenas fiscal. É sucessório e patrimonial. Uma estrutura mal coordenada entre Portugal e outra jurisdição pode anular décadas de construção no momento de uma transmissão, de um litígio ou de uma mudança regulatória imprevisível.

Estrutura sem substância

Presença internacional sem atividade real, gestão efetiva ou documentação adequada não resiste ao escrutínio regulatório atual. Risco de desconsideração total da estrutura.

Descoordenação entre jurisdições

Decisões fiscais e jurídicas tomadas de forma isolada em cada país criam lacunas de difícil correção e custo imprevisível quando a inconsistência é identificada pelas autoridades.

Soluções apresentadas como genéricas

Estruturas prontas e de rápida implantação ignoram requisitos fundamentais de substância e compliance que tornam qualquer planejamento internacional sustentável no longo prazo.

Sucessão não estruturada

Sem um plano sucessório coordenado entre jurisdições, o patrimônio construído ao longo de décadas pode ser fragmentado, bloqueado ou tributado de forma que os herdeiros não anteciparam.

Regime IFICI em Portugal: o que muda para brasileiros residentes

O Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (NHR) vigorou em Portugal entre 2009 e 2023 e atraiu milhares de brasileiros pelo seu tratamento favorável: taxa flat de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa e isenção ou tributação reduzida sobre rendimentos de fonte estrangeira durante 10 anos. O regime foi encerrado para novos pedidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) foi aprovado como sucessor parcial do NHR para 2024 em diante. Mantém a taxa flat de 20% sobre rendimentos de trabalho qualificado e atividades de valor acrescentado, mas com critérios de elegibilidade bem mais restritos. O regime consta do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, introduzido pela Lei n.º 82/2023, e alcança rendimentos das categorias A e B obtidos em docência universitária e investigação científica, funções altamente qualificadas em empresas elegíveis, startups e entidades reconhecidas pelo AICEP ou pelo IAPMEI, não o perfil geral de empresário ou investidor que utilizava o NHR anterior.

Ponto crítico para quem olha para os Emirados: no IFICI os rendimentos de fonte estrangeira são, em regra, isentos, mas os provenientes de entidades sediadas em países constantes da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favorável, na qual os Emirados Árabes Unidos estão incluídos, são tributados à taxa de 35%. A Autoridade Tributária usa exatamente os dividendos de uma empresa sediada no Dubai como exemplo nas suas FAQ. É uma variável que precisa entrar na arquitetura desde o início, não depois.

Para brasileiros que detêm o NHR ativo (concedido até 31/12/2023), o regime permanece válido pelo período original de 10 anos. Para quem chegou a Portugal após 2024 sem NHR, a tributação aplicável é a geral portuguesa, com progressividade de até 48%, tornando a integração com uma estrutura nos Emirados Árabes Unidos ainda mais relevante para eficiência fiscal no corredor PT-EAU.

A Tarkia analisa a posição fiscal de clientes com residência em Portugal e patrimônio ou operações nos EAU, estruturando a interação entre o regime português vigente, o Tax Residency Certificate (TRC) dos Emirados e os tratados de dupla tributação aplicáveis, com foco em conformidade bilateral e proteção de longo prazo.

Portugal · EAU · Estruturação

O que a Tarkia faz,
concretamente, por residentes em Portugal.

A Tarkia constitui e coordena estruturas de holding nos EAU, em ADGM, DMCC ou RAK ICC, conforme o perfil de cada cliente, com substância econômica real, conformidade CRS documentada e articulação direta com o estatuto fiscal português. Cada mandato inclui governança definida, plano de sucessão transfronteira e monitoramento contínuo de obrigações acessórias nas duas jurisdições.

A decisão de combinar residência em Portugal com estrutura nos EAU requer uma avaliação personalizada de objetivos, patrimônio e prazos. A consultoria de planejamento para residência da Tarkia define o caminho mais adequado para cada perfil.

Holding
Estrutura definida conforme perfil patrimonial, sucessório e fiscal do cliente, com seleção da jurisdição mais adequada para cada mandato.
Compliance & CRS
Declarações fiscais, substância econômica e obrigações acessórias coordenadas com o enquadramento fiscal português e internacional.
Sucessão
Testamento válido nos EAU articulado com plano sucessório para herdeiros em Portugal, Brasil e além
Da Estratégia à Execução

Como trabalhamos

01

Diagnóstico Confidencial

Reunião inicial para compreender o perfil patrimonial, os objetivos e a estrutura atual do cliente. Não há soluções predefinidas, cada mandato começa por escutar.

02

Arquitetura Internacional

Desenvolvimento da estrutura personalizada, holding, sucessão, residência fiscal, compliance, coordenada entre as jurisdições relevantes para os objetivos de longo prazo do cliente.

03

Execução e Acompanhamento

Implementação coordenada com parceiros legais e institucionais nas jurisdições. Monitoramento contínuo da conformidade regulatória e das mudanças que impactam cada estrutura.

Resultados Verificados

Mandatos concluídos. Estruturas ativas.

Cada mandato começa com escuta. Cada resultado reflete uma estrutura construída para durar, não para impressionar.

01
Holding constituída nos Emirados. Estrutura reorganizada para coordenação patrimonial entre Portugal e Dubai.

Empresário português com grupo de três empresas e ativos em dois países. Estrutura de holding nos Emirados constituída em seis semanas com substância econômica real e conformidade CRS total. A reorganização permitiu separar patrimônio pessoal de risco empresarial.

Perfil: Grupo empresarial · Portugal + Dubai
02
Plano sucessório coordenado entre três jurisdições. Governança definida para três gerações.

Família com herdeiros em Portugal, Brasil e Reino Unido. Testamento válido nos EAU articulado com planos de cada jurisdição, eliminando duplicidade fiscal e conflitos de competência. Cada herdeiro tem um caminho legal claro, independentemente de onde resida.

Perfil: Família internacional · Três jurisdições
03
Saída fiscal do NHR estruturada. Residência nos EAU com substância real e continuidade operacional.

Investidor com rendimentos em quatro países e residência em Portugal. A saída do regime NHR foi planejada com antecedência, a residência nos EAU, incluindo o processo de Golden Visa dos Emirados, foi estabelecida com substância real e as obrigações acessórias em Portugal foram encerradas sem exposição retroativa.

Perfil: Investidor individual · Portugal → Dubai

Casos anonimizados. Detalhes alterados para preservar confidencialidade dos clientes.

Portugal na Nova Era da Estruturação Internacional, Tarkia
Documento Estratégico Confidencial · 2026

Portugal na Nova Era da Estruturação Internacional

Documento desenvolvido pela Tarkia para residentes fiscais em Portugal com patrimônio internacional. Análise estratégica sobre estruturação nos EAU, proteção patrimonial e planejamento sucessório cross-border com aderência regulatória.

  • Impacto do fim do regime NHR e novas regras de residência fiscal em Portugal
  • Como os Emirados Árabes Unidos complementam uma estrutura baseada em Portugal
  • Requisitos de substância econômica e conformidade CRS/FATCA
  • Planejamento sucessório transfronteira, Portugal, EAU e além

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Perguntas frequentes

Respostas objetivas às dúvidas que aparecem com mais frequência em mandatos que envolvem Portugal e os Emirados Árabes Unidos. As fontes oficiais estão listadas no fim da página.

Ter empresa nos Emirados Árabes sendo residente fiscal em Portugal é legal?

Sim. Constituir e deter uma empresa nos Emirados Árabes sendo residente fiscal em Portugal é totalmente legal, desde que a estrutura tenha substância econômica real, seja declarada corretamente às autoridades fiscais portuguesas e cumpra as obrigações do CRS. O que não é admissível é uma estrutura de fachada, sem atividade real, cujo único objetivo seja diferir ou eliminar tributação. A Tarkia só coordena estruturas que resistem ao escrutínio regulatório.

O que é o IFICI e por que a maioria dos empresários não se qualifica?

O IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, foi criado pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, introduzido pela Lei n.º 82/2023, e substituiu o regime do residente não habitual. Aplica uma taxa especial de 20% aos rendimentos líquidos das categorias A e B obtidos em atividades qualificadas, docência universitária e investigação científica, funções altamente qualificadas em empresas elegíveis, startups e entidades reconhecidas pelo AICEP ou pelo IAPMEI, durante 10 anos consecutivos.

Quem tem rendimento predominantemente de dividendos, mais-valias ou capital, e não de funções qualificadas elegíveis, em regra não se enquadra. Há ainda um ponto decisivo para quem olha para os Emirados: no IFICI os rendimentos de fonte estrangeira são, em regra, isentos, mas os provenientes de países constantes da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis, onde os Emirados Árabes Unidos estão incluídos, são tributados à taxa de 35%. A própria Autoridade Tributária usa como exemplo, nas suas FAQ, os dividendos de uma empresa sediada no Dubai.

Portugal tem acordo de dupla tributação com os Emirados Árabes Unidos?

Sim. A Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos para evitar a dupla tributação foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012 e está em vigor desde 22 de maio de 2012, constando da tabela de convenções publicada pela Autoridade Tributária.

A existência da convenção não encerra, porém, a análise: os Emirados continuam a constar da lista portuguesa de países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável (Portaria 150/2004, na redação da Portaria 345-A/2016, n.º 22), e essa classificação produz efeitos próprios no IRS. Convenção e lista coexistem, a estruturação tem de considerar as duas.

Qual a diferença entre ADGM, DMCC e RAK ICC para uma holding?

As três são zonas francas nos Emirados com regimes jurídicos distintos. O ADGM (Abu Dhabi Global Market) é um centro financeiro internacional com framework de common law, reputação institucional elevada e custos superiores, indicado para estruturas com presença bancária internacional relevante. O DMCC (Dubai Multi Commodities Centre) é uma das maiores zonas francas dos Emirados, com ampla aceitação bancária e boa substância operacional. O RAK ICC (Ras Al Khaimah International Corporate Centre) é mais acessível em custo e adequado para holdings familiares ou patrimoniais sem atividade operacional significativa. A escolha certa depende do perfil de cada mandato, não existe solução universal.

Como funciona a saída fiscal de Portugal para os Emirados Árabes?

A mudança de residência fiscal de Portugal para os Emirados tem uma particularidade que muitos descobrem tarde. O artigo 16.º, n.º 6, do Código do IRS determina que o cidadão de nacionalidade portuguesa que desloque a sua residência para país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria, continua a ser considerado residente em Portugal no ano da mudança e nos quatro anos seguintes, salvo se provar que a mudança se deve a razões atendíveis. Como os Emirados constam dessa lista, o calendário e a prova documental são a parte crítica do processo.

Portugal não aplica imposto geral de saída sobre mais-valias latentes de pessoas singulares pela simples mudança de residência; a exceção relevante está no artigo 10.º, n.º 25, do CIRS, que equipara a perda da qualidade de residente a uma alienação onerosa para efeitos de criptoativos. A Tarkia coordena a análise caso a caso com os profissionais habilitados em Portugal.

Brasileiros residentes em Portugal podem estruturar holding nos Emirados?

Sim. Brasileiros com residência fiscal em Portugal podem constituir e deter holding nos Emirados nas mesmas condições que qualquer outro residente fiscal português, com as mesmas obrigações de substância econômica, conformidade CRS e declaração à AT portuguesa.

Adicionalmente, quem ainda mantém residência fiscal no Brasil continua sujeito às obrigações da Receita Federal, designadamente a declaração anual de bens e direitos no exterior e a tributação automática de lucros de entidades controladas no exterior prevista na Lei 14.754/2023, e à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, obrigatória a partir de USD 1 milhão em ativos no exterior. Essas obrigações cessam apenas com o encerramento formal da residência fiscal no Brasil, mediante Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País. A Tarkia coordena mandatos envolvendo as três jurisdições, Brasil, Portugal e Emirados.

O que é substância econômica e por que é obrigatória nos Emirados?

Substância econômica é a exigência de que uma empresa tenha atividade real na jurisdição onde está constituída, o que inclui direção efetiva, pessoal adequado, ativos físicos e decisões tomadas localmente. Nos Emirados, as Economic Substance Regulations deixaram de se aplicar a exercícios financeiros encerrados após 31 de dezembro de 2022 (Cabinet Decision 98/2024).

A exigência de substância permanece por outras vias: para manter a alíquota de 0% como Qualifying Free Zone Person, o Corporate Tax exige substância adequada nos Emirados, e a substância é determinante na análise de residência fiscal, na aplicação de convenções e nas regras do país onde o beneficiário reside. A Tarkia só estrutura mandatos com substância econômica real, documentada e verificável.

Fontes oficiais

  • Código do IRS, artigo 16.º, residência fiscal e n.º 6 (nacionais portugueses que mudam para jurisdição da lista). Portal das Finanças
  • Código do IRS, artigo 10.º, n.º 25, perda da qualidade de residente equiparada a alienação onerosa (criptoativos). Portal das Finanças
  • Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 58.º-A, IFICI, introduzido pela Lei n.º 82/2023. Portal das Finanças
  • Autoridade Tributária, FAQ do IFICI, incluindo a tributação a 35% de rendimentos de entidades em jurisdições da lista. Portal das Finanças
  • Portaria n.º 345-A/2016, lista de países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável (Emirados Árabes Unidos, n.º 22). Diário da República
  • Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012, Convenção Portugal–Emirados Árabes Unidos. Diário da República
  • Autoridade Tributária, tabela de convenções para evitar a dupla tributação (data de entrada em vigor). Portal das Finanças
  • Ministry of Finance (EAU), cancelamento das Economic Substance Regulations para exercícios encerrados após 31/12/2022 (Cabinet Decision 98/2024). mof.gov.ae
  • Lei n.º 14.754/2023, tributação de aplicações e entidades controladas no exterior. Planalto
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